- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MP Nº 2165-36/2001. AUXÍLIO-TRANSPORTE. USO DE MEIO PRÓPRIO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. PLEITO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de questões já apreciadas na decisão impugnada, nem para o prequestionamento de matéria constitucional com vistas a interposição de recurso extraordinário, uma vez que a via do especial é destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. "Descabe falar em adoção do procedimento previsto no art. 97 da Constituição Federal nos casos em que esta Corte decide aplicar entendimento jurisprudencial consolidado sobre o tema, sem declarar inconstitucionalidade do texto legal invocado" (AgRg no REsp 1.274.318/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 4/12/2012). 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.143.513/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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