- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLEITO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para expungir da decisão impugnada os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, elencados no art. 535, incisos I e II, do CPC, bem como para sanar erro material, o que não ocorreu na espécie. 2. Na via do recurso especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, é incabível o exame de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal, ainda que a título de prequestionamento. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.232.804/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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