Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/06/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FÉRIAS. POSSIBILIDADE. 1. Os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças, nos termos do art. 102 da Lei 8.112/1990. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 246.199/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)