JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ART. 102 DA LEI 8.112/90. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES. 1. "A legislação de regência não faz qualquer exclusão em relação ao pagamento do auxílio-alimentação no período de férias ou de licença. Sendo assim, deve haver o pagamento da rubrica também naqueles períodos considerados como de efetivo exercício por força do previsto no art. 102 da Lei n.º 8.112/90." (AgRg no REsp 643.236/PE, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 7/4/2005, DJ 16/5/2005). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.082.563/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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