- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 08/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR PARA DISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Ao julgar o Resp 1.299.303/SC, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção do STJ entendeu que o consumidor tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. 2. "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada" - Súmula 391/STJ. 3. Orientação firmada no julgamento do REsp 960.476/SC, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.310.072/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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