- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 02/10/2013
TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CONSUMIDOR. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. O consumidor possui legitimidade ad causam para figurar no polo ativo das lides judiciais que envolvam a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, na qual também se inclui a questão concernente à repetição do indébito. Precedente: REsp 1.299.303/SC, DJe 14.8.2012, representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. 2. O agravo regimental manejado contra decisão que teve por base questão já decidida sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil é manifestamente inadmissível, justificando a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa de 1% do valor da causa, devidamente atualizado. (AgRg no REsp n. 1.353.772/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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