Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. ART. 263 DO RISTJ. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO CONHECIMENTO. I- O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. II- Embargos não conhecidos, com imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, arbitrada em 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa. (EDcl nos EDcl…