Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 03/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. ART. 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. I- O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. II- Embargos não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no Ag n. 1.112.679/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/4/2013, DJe de 9/4/2013.)