JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. LITERALIDADE DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, de acordo com literalidade do artigo 112, inciso I, do Código Penal. 2. No presente caso a prescrição executória se operou após o transcurso do prazo de 04 (quatro) anos, de acordo com arts. 109, V, cc art 110. 3. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão executória. (HC n. 223.004/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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