- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 2. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória é a data em que a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação. Inteligência do art. 112, inciso I, do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no HC n. 237.415/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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