JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
04/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 04/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA MUNICIPAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos dispositivos da Constituição Federal invocados. 2. Nos termos da Súmula 281/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.734.952/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
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