JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2021
Data de publicação
15/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/04/2021, p. 15/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 518/STJ. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA 284/STF. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO RECURSO COM BASE NO ART. 1.035 DO NOVO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a Súmula 518/STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula." 2. A esta Corte Superior não cabe analisar a suposta violação a preceitos de ordem constitucional, em razão da competência da Suprema Corte prevista no art. 102, III, da CF. 3. O dissídio interpretativo acerca do direito à suplementação da aposentadoria não foi devidamente formulado, pois a recorrente não apontou com clareza qual ou quais os dispositivos de lei que teriam recebido entendimento divergente pela segunda instância. Esse quadro atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Precedente. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "revela-se injustificável acolher pedido de sobrestamento de recurso especial que não ultrapassa o juízo de admissibilidade para aguardar o julgamento do mérito de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida" (AgInt no REsp 1.861.662/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.628.647/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE TESE CONSTITUCIONAL, EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. REGULAMENTO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 01/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA MUNICIPAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos dispositivos da Constituição Federal invocados. 2. Nos termos da Súmula 281/STF: "É…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/04/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. 2. IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211/STJ. 3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 4. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DEL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGIME APLICÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO NECESSÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acór…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO - DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não cabe ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento. Precedentes. 2. A indicação de violação de lei de forma genérica, desacompanhada dos artigos tidos como malferidos caracteriza deficiência da fundament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.