- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/04/2013, p. 16/04/2013
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado - modus operandi -, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segundo os elementos constantes dos autos, mesmo após atropelar a vítima, o réu tentou por duas vezes sair do local, vindo a arrastá-la por vários metros, mesmo sabendo que a vitima se encontrava presa sob o automóvel, até que outra pessoa conseguiu tirar as chaves da ignição do carro. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 35.526/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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