JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A prisão processual é medida cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente alguma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Não há constrangimento ilegal no encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da custódia cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, o modus operandi delitivo, a periculosidade do agente e a intenção de se mudar do distrito da culpa, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 35.241/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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