JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CÔMPUTO DE SERVIÇO. TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. CÔMPUTO POSTERIOR A 5.5.1997. POSSIBILIDADE. 1. É possível a conversão em comum do tempo de serviço especial prestado com exposição ao agente nocivo eletricidade, mesmo que em momento posterior a 5.5.1997, ainda que tal agente não conste do rol de atividades do Decreto nº 2.172/97, pois citadas listas têm caráter exemplificativo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.348.411/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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