JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROTOCOLO DENTRO DO PRAZO LEGAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não foi comprovado nos autos que a apelação foi protocolada dentro do prazo legal. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 293.976/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise depende do reexame de matéria fática da lide, nos termos do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 285.891/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 16/4/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe necessária incursão na matéria fática da lide, a teor do que dispõe o enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 78.529/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 4/4/2013.)

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