JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos documentos dos autos, notadamente certidão apócrifa e informativo particular de leitura de diário, concluiu pela impossibilidade de se aferir a tempestividade do agravo de instrumento interposto na espécie. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 345.542/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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