- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VALOR CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DESTA CORTE. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar a quantia fixada a título de indenização por danos morais, quando ínfima ou exagerada. 2. Hipótese em que o valor foi estabelecido na instância ordinária em patamar que não excede os parâmetros admitidos, não sendo cabível sua revisão. 3. Diferindo as circunstâncias fáticas, em cada caso, inviabilizado, em regra, o recurso especial que se funda, para revisão da ocorrência de dano, na alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 284.995/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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