JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO CONDOMINIAL. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO OBJETO DE PENHORA ANTERIOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 478/STJ, POR ANALOGIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O crédito decorrente de cotas condominiais não pagas prefere ao quirografário objeto de penhora anterior. 2. Embargos recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 984.245/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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