- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N° 7/STJ. INOVAÇÃO DE TEMA. DESCABIMENTO. 1. Os dispositivos legais suscitados no recurso especial não foram objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incide o óbice das Súmulas n° 282 e 356 do STF. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n° 7 do STJ). 3. Inviável a apreciação de matéria inovada em sede de agravo regimental, que não foi objeto de impugnação específica no momento processual adequado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 289.241/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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