- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Inviável a pretensão contida no recurso especial que depende do reexame de matéria fática da lide, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Não havendo no acórdão recorrido afirmação expressa e inequívoca acerca da natureza da utilização da imagem pela recorrente, nem tampouco havendo postulação da parte para manifestação específica a respeito, fica o recurso especial obstado pelas Súmulas 282 e 356 do STF, diante da ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 247.790/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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