JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
04/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 04/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO A PARTIR DE 19/12/2018. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao apreciar o Tema 988 dos recursos especiais repetitivos, esta Corte fixou a seguinte tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 2. Convém ressaltar que os efeitos da decisão proferida por este Superior Tribunal foram modulados, com a consequente aplicação da mencionada tese jurídica apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão do recurso repetitivo (que se deu em 19/12/2018). 3. No presente caso, a decisão interlocutória objeto do agravo de instrumento que restou não conhecido é anterior à publicação do acórdão do recurso repetitivo, razão pela qual a pretensão da parte recorrente não merece acolhida. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.882.396/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
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