JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso que não indica com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado, nos termos da Súmula n° 284/STF. 2. Rever a análise do tribunal de origem, que concluiu pela impossibilidade de se declarar a insolvência civil do agravante, encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp n. 897.174/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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