- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSOLVÊNCIA CIVIL NÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O não acolhimento, pelo tribunal local, das teses ventiladas pelo agravante não significa deficiência de fundamentação da decisão, ainda mais quando o julgado aborda todos os pontos relevantes da controvérsia. 2. Rever a análise do tribunal de origem, que concluiu pela impossibilidade de se declarar a insolvência civil do agravante, encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 769.792/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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