JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 12/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSOLVÊNCIA CIVIL NÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O não acolhimento, pelo tribunal local, das teses ventiladas pelo agravante não significa deficiência de fundamentação da decisão, ainda mais quando o julgado aborda todos os pontos relevantes da controvérsia. 2. Rever a análise do tribunal de origem, que concluiu pela impossibilidade de se declarar a insolvência civil do agravante, encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 769.792/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso que não indica com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado, nos termos da Súmula n° 284/STF. 2. Rever a análise do tribunal de origem, que concluiu pela impossibilidade de se declarar a insolvência civil do agravante, encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplic…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS AFASTADOS PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável em sede de recurso especial rever o entendimento do tribunal de origem que afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e fundamentadamente indeferiu o pedido de justiça gratuita em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTA REMUNERAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (AgRg no AREsp n. 31.475/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não violar o art. 535 do CPC/1973 nem importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente. 2. Inviável o acolhimento de pretensão recursal que demanda o revol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.