- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO DE 8/4/1998 A 5/9/2001. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA MP Nº 2.225-45/2001. 1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação a dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Este Tribunal Superior firmou o entendimento, inclusive em recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.261.020/CE), de que é possível a incorporação de quintos nos vencimentos, ante o exercício de função comissionada por servidor público, no período de 8/4/1998 a 5/9/2001, tendo em vista a remissão feita pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001 aos arts. 3º da Lei nº 9.624/98 e 3º e 10 da Lei nº 8.911/94. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.165.520/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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