JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO, QUE SE RESTRINGE AOS ASPECTOS DE LEGALIDADE. FALTA DE APRESENTAÇÃO PELAS RECORRENTES DOS TÍTULOS NA FORMA EXIGIDA PELO EDITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUAIS TÍTULOS NÃO TERIAM SIDO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA ANÁLISE REALIZADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Sodalício possui jurisprudência no sentido de que os critérios de correção de provas e de atribuição de notas são insidicáveis pelo Poder Judiciário cuja atuação cinge-se ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público. Precedentes. 2. No caso em concreto, não houve desrespeito ao instrumento vinculatório consubstanciado no edital do concurso, uma vez que os critérios levados a cabo pela autoridade administrativa estão de acordo com os requisitos previstos no edital, nos termos acima elencados. Isso porque, os documentos apresentados pelas três recorrentes prescindiram das exigências que foram previstas no edital do concurso, quais sejam, a necessidade de apresentação do contrato de prestação de serviço. 3. Neste ponto, cumpre destacar que, nas razões do recurso ordinário, as partes ora recorrentes não especificaram, de forma precisa, quais teriam sido os títulos que foram desprezados pela Comissão do Concurso, tendo somente se insurgido quanto ao fato de os mesmos não terem sido devidamente valorados na forma esperada. Assim, a análise demandaria dilação probatória, o que não é possível nos estreitos limites da via recursal eleita. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 35.595/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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