JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTROS PÚBLICOS. PROVA DE TÍTULOS. DESCONSIDERAÇÃO DA APROVAÇÃO EM OUTRO CONCURSO PARA SERVIÇO NOTARIAL. TÍTULOS. DEFINIÇÃO DE "CARREIRA JURÍDICA" POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PELOS CANDIDATOS. 1. Busca o recorrente a computação, para fins de classificação geral, do ponto relativo à aprovação em concurso público para cargo de carreira jurídica outrora recusado pela Comissão do Concurso Público a que se refere o Edital n. 001/99. 2. A questão não é nova nesta Corte Superior. No RMS 19.095/MG, da Relatoria do eminente Ministro Felix Fischer, o pleito do ora recorrente foi integralmente provido. Contra tal decisão, a candidata anteriormente classificada em 1º lugar (Janice Hilária Fonseca), beneficiada pela recolocação do ora recorrente, manejou ação rescisória perante esta Corte Superior, autuada sob o n. 3.646/MG, na qual a eminente Ministra Relatora Eliana Calmon concedeu liminar para suspender os efeitos do acórdão objeto da presente reclamação. Após, a Primeira Seção desta Corte julgou procedente o pedido rescisório para anulação do processo ab initio, em razão da ausência de citação da litisconsorte passiva necessária, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, competente para julgar a ação constitucional. Após julgamento pela Corte de origem, vieram os autos com novo recurso ordinário. 3. Não há motivos para alterar a decisão que deu provimento ao RMS 19.095/MG. 4. "Não tendo o edital do certame definido quais cargos da carreira jurídica serviriam para pontuação de títulos no concurso para serventia, não poderia a Comissão do Concurso, posteriormente à publicação do edital, alterar os critérios de definição, principalmente se os candidatos já haviam apresentado seus títulos. Respeito aos princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade" (RMS 19095/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 312) 5. Recurso Ordinário provido. (RMS n. 40.956/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/11/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. IMPUGNAÇÃO DA PONTUAÇÃO AUFERIDA POR OUTROS CANDIDATOS POR EXERCÍCIO DE ADVOCACIA. COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E DIREÇÃO JURÍDICA. PONTUAÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE CONCILIADOR VOLUNTÁRIO EM UNIDADES JUDICIÁRIAS. CERTIDÃO EMITIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, COM CERTIFICAÇÃ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO, QUE SE RESTRINGE AOS ASPECTOS DE LEGALIDADE. FALTA DE APRESENTAÇÃO PELAS RECORRENTES DOS TÍTULOS NA FORMA EXIGIDA PELO EDITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUAIS TÍTULOS NÃO TERIAM SIDO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA ANÁLISE REALIZADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA RECUR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/10/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS CARTORÁRIAS EXTRAJUDICIAIS NOTARIAIS E REGISTRAIS. PROVA DE TÍTULOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ADVOCATÍCIA. TEMPO MÍNIMO. CERTIDÃO DA OAB. CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. ACRÉSCIMO ULTERIOR DE EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO EDITALÍCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. POSSIBILI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 23/02/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. VALORAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. DIMINUIÇÃO DA NOTA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. ADI Nº 3.522-3, STF. LEI 11.183/98. EXCLUSÃO TOTAL DOS PONTOS CORRESPONDENTES À ATUAÇÃO, COMO PREPOSTO, EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS AOS QUE EXERCERAM ADVOCACIA, MA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/10/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. EDITAL N. 1/2007. PROVA DE TÍTULOS. VALORAÇÃO DOS TÍTULOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A pretensão engendrada no mandado de segurança refere-se à revisão da pontuação da prova de títulos, atribuída pela Comissão de Concurso para ingresso nos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Minas Gerais. Pretende o recorrente que seja co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.