- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO E ADMITIDO. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE DURANTE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IRRELEVÂNCIA PARA CONTINUIDADE NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. - É possível o cumprimento de liberdade assistida até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade. - Medida cautelar deferida para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, afastando-se o cumprimento do acórdão recorrido (HC 0018976-70.2011.8.19.0000), devendo o adolescente C L K prosseguir na execução da medida socioeducativa aplicada no Processo n. 0091825-71.2010.8.19.0001, enquanto não julgado o mérito do recurso especial. (MC n. 20.401/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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