JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - As custódias cautelares possuem caráter excepcional, somente podendo ser determinadas mediante a verificação dos pressupostos previstos em lei, de acordo com o caso em concreto, sob pena de ferir o princípio constitucional da não-culpabilidade, numa verdadeira antecipação de pena. - No caso, a prisão preventiva foi devidamente decretada para a garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi do delito (praticado em plena via pública com extrema violência contra as vítimas). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 245.893/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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