JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do artigo 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. 2. Esclarecimentos quanto à incidência das Súmulas nºs 283/STF e 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 311.035/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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