Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/02/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 441.875/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bô…