JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 481.307/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 441.875/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bô…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REDUÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se juiz ou tribunal"(artigo 535 do Código de Processo Civil) e, ainda, para correção de erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/04/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do artigo 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. 2. Esclarecimentos quanto à incidência das Súmulas nºs 283/STF e 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modifi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 198.921/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/10/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535 do CPC. 2. É de conhecimento geral que os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.