- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 03/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 85, 141, 492 E 504 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS DEMAIS ARTIGOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Incide, ao caso, a Súmula 282/STF. 2. A aplicação do direito ao caso concreto, ainda que com fundamentos jurídicos diversos, não caracteriza julgamento extra petita. 3. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado impede o conhecimento do recurso, na esteira do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.536.688/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
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