- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. REFORMA AGRÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535/CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ENSEJOU A DESAPROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO QUE SE BASEOU NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Corte de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 3. Impossibilidade de cognição do STJ em matéria fática que categoriza o imóvel como improdutivo, sob pena de desvirtuar da Súmula 7.(Precedente: REsp 516.421/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/09/2006, DJ 22/09/2006, p. 248) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 229.507/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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