- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Precedentes. - A manutenção da custódia cautelar do paciente está fundamentada, de forma suficiente, na garantia da ordem pública e na quantidade de entorpecente apreendido, - 28 pedras de crack -, o que, conforme a jurisprudência desta Corte, é suficiente para motivar a prisão preventiva. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 34.927/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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