- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (QUASE 2 QUILOS DE MACONHA). PERICULOSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. Nos termos dos arts. 557 do CPC, 3º do CPP e 34, XVIII, do RISTJ, o relator negará seguimento ao recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. Nesse casos, não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. A decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva trouxe elementos concretos a justificar a segregação do recorrente para garantia da ordem pública. A quantidade de droga apreendida, quase 2kg de maconha, revela a gravidade concreta do delito e a periculosidade do recorrente, que, ao que tudo indica, não faz do tráfico ilícito de drogas uma atividade ocasional. Agravo regimental desprovido. 3. Habeas corpus não conhecido. (AgRg no RHC n. 34.740/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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