- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 03/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DIFERENÇA A SER PAGA DECORRENTE DE REAJUSTE DO CONTRATO. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, tendo em vista que o Tribunal de origem resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. O Colegiado estadual concluiu, com base nas cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório, não ser devida nenhuma diferença a ser paga pelo agravado a título de reajuste. Rever tais fundamentos esbaram nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.728.370/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
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