JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável em sede de recurso especial a revisão quanto à existência de prova escrita que possibilite cobrança via ação monitória por incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.371.470/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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