JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 12/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL. RECÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO DE NEGATIVA. INTEGRIDADE DO FUNDO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. SÚMULAS NºS 291 e 427/STJ. 1. A ação de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, na hipótese de inexistência de recusa formal e inequívoca do direito pleiteado, cuida de relação de trato sucessivo, e a prescrição incidente é a quinquenal, conforme o teor das Súmulas nºs 291 e 427/STJ, não atingindo o próprio fundo do direito. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 148.476/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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