- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL. RECÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO DE NEGATIVA. INTEGRIDADE DO FUNDO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. SÚMULAS 291 e 427/STJ. 1. A ação de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, na hipótese de inexistência de recusa formal e inequívoca do direito vindicado, cuida de relação de trato sucessivo e a prescrição incidente é a quinquenal, prevista nas Súmulas 291 e 427/STJ, não atingindo o próprio fundo do direito. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.287.339/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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