JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL. RECÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO DE NEGATIVA. INTEGRIDADE DO FUNDO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. SÚMULAS 291 e 427/STJ. 1. A ação de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, na hipótese de inexistência de recusa formal e inequívoca do direito vindicado, cuida de relação de trato sucessivo e a prescrição incidente é a quinquenal, prevista nas Súmulas 291 e 427/STJ, não atingindo o próprio fundo do direito. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.287.339/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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