Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 03/12/2013
PROCESSO CIVIL. PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. O prazo para a interposição de agravo regimental é de cinco dias, devendo ser aferido pela data de protocolo na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 366.768/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 4/2/2014.)