JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias, a teor do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 19.279/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/03/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 12/3/13, e o agravo regimental interposto somente em 19/3/13, quand…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 25.443/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.