- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. 1. Os agentes políticos estão submetidos às disposições da Lei n. 8.429/1992. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no AREsp 116.979/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19/04/2013; AgRg no AREsp 218.814/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/04/2013; AgRg nos EREsp 1119657/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 25/09/2012. 2. A tese de prerrogativa de foro, além de ser inovação recursal, não se encontra prequestionada, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo, mormente porque o acórdão paradigma não tem similitude fático-jurídica com o acórdão a quo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 204.380/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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