JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem concluiu, com base nas provas dos autos, pela necessidade de determinar a penhora sobre o faturamento da empresa agravada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 184.639/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. A Corte de origem fixou de modo evidente que o agravado não ocupara função de gerência na empresa executada, bem como não teria contribuído para eventual ato fraudulento nela ocorrido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 234.536/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem concluiu, com base em laudo técnico ofertado pela agravante, que houve cobrança a maior da tarifa de água e esgoto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 231.780/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem concluiu pela cobrança abusiva e fixou o valor da indenização com base nos elementos probatórios dos autos. 2.Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 155.830/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)

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