JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA - DESCABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - SÚMULA 7/STJ. 1. Descabe em recurso especial deferir pedido de penhora sobre faturamento de empresa, quando o tribunal de origem firma a premissa fática de que a penhora inviabilizaria as atividades da executada. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 328.743/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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