- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não cabe na via especial a análise da legislação municipal, nos termos da Súmula 280/STF. Na espécie, o exame da tese recursal demandaria o exame da Lei Municipal nº 3.819/05 e do Decreto nº 45/05. 2.Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 263.429/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.