Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. OBRIGATORIEDADE. COMUNICAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA OCUPAÇÃO. SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. 1. O STJ já se pronunciou pela obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. Sendo assim, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsáv…