JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SPU. TAXA ANUAL DE OCUPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELO PAGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, o alienante deve comunicar, à Secretaria de Patrimônio da União - SPU, a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de modo a possibilitar, ao ente público, realizar as devidas anotações. II. Assim, não havendo comunicação à SPU acerca da transferência de domínio útil e/ou de direitos sobre benfeitorias, bem como da cessão de direitos a eles referentes, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que consta originariamente dos registros, no caso, a alienante, e não o adquirente. Precedentes (STJ, REsp 1487940/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014; STJ, AgRg no REsp 1431236/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/04/2014; STJ, REsp 1201256/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/02/2011). III. O Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação jurisprudencial predominante neste Tribunal, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 301.455/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. OBRIGATORIEDADE. COMUNICAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA OCUPAÇÃO. SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. 1. O STJ já se pronunciou pela obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. Sendo assim, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsáv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SPU. RESPONSABILIDADE DO TITULAR ORIGINÁRIO PELO PAGAMENTO DA TAXA ANUAL DE OCUPAÇÃO. 1. Restringe-se a controvérsia à questão da responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação, na ausência de comunicação à SPU acerca da transferência de domínio útil que é atribuída ao titular que originariamente conste dos registros. 2. Assim, não havendo comunicação à SP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/03/2014

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ALIENANTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça já se manifestou pela obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. Assim, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/03/2021

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação da Taxa de Ocupação aquele que figura originalmente no registro - o alie…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2016

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DA OCUPAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. 1. O STJ já se pronunciou pela obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. Sendo assim, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.