- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 3º, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.830/80, E 202, V, DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Os arts. 3º, parágrafo único, da Lei 6.830/8 e 202, V, do CTN não foram prequestionados. Incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 32.091/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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