JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual violação ao referido princípio, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. 2. Não se aplica o princípio da bagatela quando o delito de furto é praticado em concurso de pessoas e, concomitantemente, existirem registros de outras ocorrências policiais contra os autores. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 288.719/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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