- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE EX-COMPANHEIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Não se detecta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão Recorrido, uma vez que a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação, apenas não se adotou a tese da Agravante. 2.- Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento do colegiado estadual, que concluiu pela necessidade de pagamento de pensão alimentícia em prazo suficiente à constituição de renda própria, incidindo a Súmula 7 desta Corte. 3.- O Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 288.068/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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